Art. 3º. A reforma dos Estatutos da Sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.
Decreto-Lei 764/1969 - Artigo 3
Art. 3º. A reforma dos Estatutos da Sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto.