SEÇÃO III
Dos Acionistas
Dos Acionistas
Art. 8º. Os Estatutos da Sociedade poderão admitir como acionistas:
I - as pessoas jurídicas de direito público interno;
II - as autarquias e demais entidades da administração indireta da União, Estados e Municípios;
III - as pessoas físicas e jurídicas de direito privado.