Decreto-Lei 764/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.

Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C. P. R. M. dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 764/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.

Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C. P. R. M. dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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