DECRETO-LEI Nº 764, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C. P. R. M. dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: