Decreto-Lei 9.765/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

S/c - Auxílios, contribuições e subvenções.

02 - Contribuições;

01 - Secretaria de Estado;

m) - Comitê Jurídico Interamericano - Cr$ 200.000,00.

Decreto-Lei 9.765/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

S/c - Auxílios, contribuições e subvenções.

02 - Contribuições;

01 - Secretaria de Estado;

m) - Comitê Jurídico Interamericano - Cr$ 200.000,00.