Decreto-Lei 9.765/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.765/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946