Decreto 57.663/1966 - Artigo 11

Artigo 11.

A presente Convenção será registrada pelo contrário Secretário Geral da Sociedade das Nações deste que entre em vigor. Será publicado, logo que fôr possível, na "Coleção de Tratados" da Sociedade das Nações.

Em fé do que os Plenipotenciários acima designados assinaram a presente Convenção.

Feito em Genebra, aos sete de junho de mil novecentos e trinta, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Secretariado da Sociedade das Nações. Será transmitida cópia autêntica a todos os Membros da Sociedade das Nações e a todos os Estados não Membros representados na Conferência.

Alemanha:
Leo Quassowski
Dr. Albrecht
Dr. Ullmann
Áustria:
Dr. Strobele
Bélgica:
Vte. P. Poullet de La Vallée-Poussin
Brasil:
Deoclécio de Campos
Colômbia:
A. J. Restrepo
Dinamarca:
A. Helper
V. Eigtved
Cidade Livre de Dantzig:
Sulkowski
Equador:
Alej. Gastelú
Espanha:
Juan Gomez Montejo
Finlândia:
F. Gronvall
França:
J. Percerou
Grécia:
R. Raphäel
Hungria:
Dr. Baranyai, Zoltán
Itália:
Amedeo Giannini
Japão:
M. Ohno
T. Shimada
Luxembrugo:
Ch. G. Vermaire
Noruega:
Stub Holmboe
Holanda:
Molengraaff
Peru:
J. M. Barreto
Polônia:
Sulkowski
Portugal:
José Caeiro da Matta
Suécia:
E. Marks von Würtemberg
Birger Ekeberg
Suíça:
Vischer
Tchecoslováquia:
Prof. Dr. Karel Hermann-Otavsky
Turquia:
Ao referendum Mehmed Munir
Iugoslávia:
I. Choumenkovitch

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Decreto 57.663/1966 - Artigo 11

Artigo 11.

A presente Convenção será registrada pelo contrário Secretário Geral da Sociedade das Nações deste que entre em vigor. Será publicado, logo que fôr possível, na "Coleção de Tratados" da Sociedade das Nações.

Em fé do que os Plenipotenciários acima designados assinaram a presente Convenção.

Feito em Genebra, aos sete de junho de mil novecentos e trinta, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Secretariado da Sociedade das Nações. Será transmitida cópia autêntica a todos os Membros da Sociedade das Nações e a todos os Estados não Membros representados na Conferência.

Alemanha:
Leo Quassowski
Dr. Albrecht
Dr. Ullmann
Áustria:
Dr. Strobele
Bélgica:
Vte. P. Poullet de La Vallée-Poussin
Brasil:
Deoclécio de Campos
Colômbia:
A. J. Restrepo
Dinamarca:
A. Helper
V. Eigtved
Cidade Livre de Dantzig:
Sulkowski
Equador:
Alej. Gastelú
Espanha:
Juan Gomez Montejo
Finlândia:
F. Gronvall
França:
J. Percerou
Grécia:
R. Raphäel
Hungria:
Dr. Baranyai, Zoltán
Itália:
Amedeo Giannini
Japão:
M. Ohno
T. Shimada
Luxembrugo:
Ch. G. Vermaire
Noruega:
Stub Holmboe
Holanda:
Molengraaff
Peru:
J. M. Barreto
Polônia:
Sulkowski
Portugal:
José Caeiro da Matta
Suécia:
E. Marks von Würtemberg
Birger Ekeberg
Suíça:
Vischer
Tchecoslováquia:
Prof. Dr. Karel Hermann-Otavsky
Turquia:
Ao referendum Mehmed Munir
Iugoslávia:
I. Choumenkovitch

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