Artigo 3º.
A presente Convenção, cujos textos francês e inglês farão, ambos igualmente fé, terá a data de hoje.
Poderá ser ulteriormente assinada, até 6 de setembro de 1930, em nome de qualquer Membro da Sociedade das Nações e de qualquer Estado não Membro.
A presente Convenção, cujos textos francês e inglês farão, ambos igualmente fé, terá a data de hoje.
Poderá ser ulteriormente assinada, até 6 de setembro de 1930, em nome de qualquer Membro da Sociedade das Nações e de qualquer Estado não Membro.