Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Lei 7.263/1984 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.