Art. 1º. O Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............
Parágrafo único. Os órgãos centrais de cada um dos sistemas estruturadores deverão redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. " (NR)
"Art. 8º ...............
Parágrafo único. O órgão central do sistema estruturador deverá redefinir a distribuição das gratificações de que trata o caput até 31 de julho de 2023. " (NR)