Decreto-Lei 1.871/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado para um conto de reis (1:000$0) o selo por verba das autorizações previstas nas letras c e e do n. 91, da tabela B, § 1º. Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936.

Decreto-Lei 1.871/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado para um conto de reis (1:000$0) o selo por verba das autorizações previstas nas letras c e e do n. 91, da tabela B, § 1º. Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936.