Lei 8.771/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.771/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.