Decreto-Lei 9.814/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", instituição de caridade e assistência social, com personalidade jurídica e sede em Fortaleza, Estado do Ceará, fica concedido o aforamento do terreno acrescido de marinha, designado por lote nº 2.177-41, situado em Mucuripe, entre o ramal férreo de Fortaleza a Mucuripe e o mar, no Município de Fortaleza, naquele Estado, e caracterizado com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.051 de 1946.

Parágrafo único. O terreno mencionado destinar-se-á exclusivamente às instalações da escola, do posto de saúde e demais serviços componentes do "Patronato Santa Luisa de Marillac", filial do "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".

Decreto-Lei 9.814/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", instituição de caridade e assistência social, com personalidade jurídica e sede em Fortaleza, Estado do Ceará, fica concedido o aforamento do terreno acrescido de marinha, designado por lote nº 2.177-41, situado em Mucuripe, entre o ramal férreo de Fortaleza a Mucuripe e o mar, no Município de Fortaleza, naquele Estado, e caracterizado com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.051 de 1946.

Parágrafo único. O terreno mencionado destinar-se-á exclusivamente às instalações da escola, do posto de saúde e demais serviços componentes do "Patronato Santa Luisa de Marillac", filial do "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".