Decreto-Lei 1.267/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre a "contribuição para análise e fiscalização", prevista no art. 21, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.267/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre a "contribuição para análise e fiscalização", prevista no art. 21, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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