Decreto-Lei 1.267/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O § 1º do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971, é o acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ...............

...............

1º ...............

e) custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conservação e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio técnico e administrativo às pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE".

Decreto-Lei 1.267/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O § 1º do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971, é o acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ...............

...............

1º ...............

e) custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conservação e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio técnico e administrativo às pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE".