Decreto-Lei 1.267/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º, do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1973

Decreto-Lei 1.267/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º, do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1973