Lei 14.283/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais).

Lei 14.283/2021 - Artigo 3

Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais).