Lei 7.361/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1985

Lei 7.361/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1985