Decreto 82.781/1978 - Ementa

DECRETO Nº 82.781, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978.

Concede à empresa EATON CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Decreto 82.781/1978 - Ementa

DECRETO Nº 82.781, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978.

Concede à empresa EATON CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

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