Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1978
Brasília, 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1978