Decreto 82.781/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1978

Decreto 82.781/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1978