Lei 2.742/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956

Lei 2.742/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956