Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Paulo Paiv
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998
Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Paulo Paiv
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998