Decreto 2.653/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Paulo Paiv

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998

Decreto 2.653/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Paulo Paiv

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998