Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e Tabelas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.143, de 28 de junho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e Tabelas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.143, de 28 de junho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).