Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985

Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985