Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.

Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.