Art. 2º. Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único e artigo 5º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984.
Decreto-Lei 2.214/1984 - Artigo 2
Art. 2º. Aplica-se, no que couber, aos Tribunais do Trabalho, o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único e artigo 5º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984.