Art. 3º. Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar, em trabalhos experimentais, os serviços e instalações da Estação Experimental Fitotécnica de São Borja.
Decreto-Lei 707/1969 - Artigo 3
Art. 3º. Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar, em trabalhos experimentais, os serviços e instalações da Estação Experimental Fitotécnica de São Borja.