Decreto-Lei 707/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1969

Decreto-Lei 707/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1969