Decreto-Lei 707/1969 - Artigo 4

Art. 4º. É, ainda, a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a promover a transcrição, no Registro de Imóveis competente, a transferência de que trata êste Decreto-lei.

Decreto-Lei 707/1969 - Artigo 4

Art. 4º. É, ainda, a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a promover a transcrição, no Registro de Imóveis competente, a transferência de que trata êste Decreto-lei.