Decreto-Lei 707/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 707, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir cursos de formação de recursos humanos que atendem ao desenvolvimento agropastorial da região da fronteira-oeste, no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a Estação Experimental Fitotécnica de São Borja dispõe de serviços e instalações que podem associar, mediante convênio, as atividades de pesquisa e ensino, para as formações profissionais de nível superior; e

CONSIDERANDO o que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 246.874-68;

DECRETA:

Decreto-Lei 707/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 707, DE 25 DE JULHO DE 1969.

Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir cursos de formação de recursos humanos que atendem ao desenvolvimento agropastorial da região da fronteira-oeste, no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a Estação Experimental Fitotécnica de São Borja dispõe de serviços e instalações que podem associar, mediante convênio, as atividades de pesquisa e ensino, para as formações profissionais de nível superior; e

CONSIDERANDO o que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 246.874-68;

DECRETA: