Lei 9.601/1998 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua publicação.

Lei 9.601/1998 - Artigo 8

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contado a partir da data de sua publicação.