Decreto-Lei 1.258/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.258, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973.

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.258/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.258, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1973.

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA: