Decreto 6.279/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 16 de outubro de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 281, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA:

Decreto 6.279/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.279, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 16 de outubro de 2004, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 281, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA: