Decreto 6.279/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.279/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.