Decreto 12.823/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2026

Decreto 12.823/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2026