Decreto 12.823/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.823, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 114, de 3 de novembro de 2025, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação,

DECRETA:

Decreto 12.823/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.823, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 114, de 3 de novembro de 2025, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação,

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