Decreto 86.393/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. 1

Brasília, DF, 24 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1981

Decreto 86.393/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. 1

Brasília, DF, 24 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1981