DECRETO Nº 86.393, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.042/80 (Edital nº 70/80),
DECRETA: