Decreto 12.026/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Os membros do Comitê e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência.

Decreto 12.026/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Os membros do Comitê e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência.