Decreto 12.026/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê e nos subgrupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.026/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê e nos subgrupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.