Decreto 12.026/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.

Decreto 12.026/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.