Decreto 12.026/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024.

Decreto 12.026/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024.