Lei 6.149/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1974

Lei 6.149/1974 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 2 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1974