Art. 1º. São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.
Lei 2.998/1956 - Artigo 1
Art. 1º. São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.