Lei 2.998/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em Contrário;

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,

Lei 2.998/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em Contrário;

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1956,