Lei 11.646/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes." (NR)

Lei 11.646/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes." (NR)