Decreto 1/1889 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisorio da Republica todas as repartições civis e militares, até aqui subordinadas ao governo central da nação brazileira.

Decreto 1/1889 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisorio da Republica todas as repartições civis e militares, até aqui subordinadas ao governo central da nação brazileira.