Decreto 1/1889 - Artigo 10

Art. 10. O territorio do Municipio Neutro fica provisoriamente sob a administração immediata do Governo Provisorio da Republica, e a cidade do Rio de Janeiro constituida, tambem, provisoriamente, séde do poder federal.

Decreto 1/1889 - Artigo 10

Art. 10. O territorio do Municipio Neutro fica provisoriamente sob a administração immediata do Governo Provisorio da Republica, e a cidade do Rio de Janeiro constituida, tambem, provisoriamente, séde do poder federal.