DECRETO Nº 97.473, DE 24 DE JANEIRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da Bahia, necessários à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe...