LEI Nº 1.413, DE 13 DE AGOSTO DE 1951.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 20.000,00, para pagamento do salário-família a funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: