Decreto 9.062/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2017 - Edição extra.

Decreto 9.062/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2017 - Edição extra.